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            Por ser a duplicação da BR-101 Sul uma obra de utilidade pública, a Constituição Federal ampara os proprietários e ocupantes de imóveis existentes nas áreas em que a rodovia passa, com justa e devida indenização, condizente aos valores praticados no mercado.

            O Programa de Desapropriação vem sendo executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que tem como objetivo maior, regularizar a faixa de domínio, efetuando as desapropriações necessárias para a implantação das obras de duplicação da BR-101 Sul.


            Seguindo a forma legal, Portarias de Desapropriações são expedidas pelo DNIT e publicadas no Diário Oficial da União – DOU, o que tornou público e transparente todos os trâmites praticados no programa.


            As desapropriações ocorrem no segmento catarinense e gaúcho das obras, sendo que para o primeiro já se tem registrado 693 processos e para o segundo 1.087 processos.
O programa se encontra em andamento.

 
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